TACÓGRAFO COMO PROVA PARA AS HORAS EXTRAS
A justiça não reconhece o tacógrafo.como único meio de prova para condenar a empresa no pagamento de horas extras.
O tacógrafo é um aparelho registrador do histórico da viagem, obrigatório desde o ano de 1999 no Brasil em veículos pesados. Serve para controlar a distância percorrida, bem como a velocidade, o horário de viagem e o tempo de paradas.
Na justiça do trabalho ele acaba servindo como instrumento de prova para fins de condenar a empresa no pagamento de hora extra.
Ocorre que o tacógrafo não pode ser a única prova do empregado para se estabelecer a jornada trabalhada, segundo entendimento Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.
Esse entendimento prejudica o motorista que, muitas vezes, viaja sozinho, com jornada de trabalho excessiva e sem seus direitos trabalhistas respeitados, deixando-o sem conseguir fazer prova para receber o valor que efetivamente faz jus. Rastreador, aparelho celular, testemunhas e outras provas deverão reforçar aquilo que foi registrado pelo tacógrafo.
Marcos Aurélio Jesus dos Santos é advogado na cidade de Colombo-PR.
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