COMO FICA O CONTRATO DE TRABALHO QUANDO O TRABALHADOR SE ENCONTRA PRESO?
Saiba o que diz a Lei neste caso.
Como primeira providência, o empregador, ao tomar conhecimento de que empregado se encontra preso, deve solicitar ao órgão que efetuou a prisão um Atestado de Permanência Carcerária, servindo este documento como prova para todos os efeitos.
Comprovada a prisão do empregado, o contrato de trabalho é automaticamente suspenso e o empregador tem a faculdade de manter o empregado até que o mesmo ganhe a liberdade. Salientando que durante a suspensão do contrato de trabalho não haverá pagamento de salários, recolhimento de FGTS e INSS, além do que também não é computado o tempo de serviço para efeito de férias e décimo terceiro ou de outras verbas.
Se o empregado se encontra preso, sem condenação definitiva, a empresa poderá demiti-lo sem justa causa, pagando ao trabalhador encarcerado todos os seus direitos. Neste caso, em virtude da impossibilidade de comparecimento na empresa para assinar a rescisão, o trabalhador deverá nomear um representante legal e outorgar-lhe uma procuração ou autorização para o ato.
Sobrevindo condenação definitiva sem a possibilidade de retorno do empregado, poderá a empresa demitir o trabalhador por justa causa. Somente neste caso a CLT permite que seja aplicada a pena máxima de justa causa ao trabalhador que se encontra preso.
Em nenhuma hipótese o motivo da demissão poderá constar na Carteira de Trabalho.
Colaboração do Dr. Marcos Aurélio Jesus dos Santos, advogado especialista em direito do trabalho na cidade de Colombo-PR
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