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CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O início do contrato de trabalho geralmente é marcado pelo chamado contrato de experiência, que é o prazo para que empregador e empregado analisem sua adaptação ao trabalho e a empresa. Este é um período de prazo pré-estabelecido que não pode ser superior a 90 dias e poderá ser renovado um única vez por igual período. Veja explicação no vídeo.