Site Majesus Advocacia

MENU

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

O início do contrato de trabalho geralmente é marcado pelo chamado contrato de experiência, que é o prazo para que empregador e empregado analisem sua adaptação ao trabalho e a empresa. Este é um período de prazo pré-estabelecido que não pode ser superior a 90 dias e poderá ser renovado um única vez por igual período. Veja explicação no vídeo.

Descomplicando a Lei e Majesus Advocacia

Olá, deixe seu comentário para CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Enviando Comentário Fechar :/